Art. 1. Definições

O presente “Contrato de Aluguer” é elaborado para o aluguer de Bicicleta(s) da Black-Bikes.com por Het Zwarte Fietsenplan (o “Senhorio”) a indivíduos ou empresas comerciais, tais como hotéis (doravante designados “Locatário”).

Art. 2. Taxa de Aluguer

A taxa de aluguer (o “Aluguer”) é definida de acordo com a lista de preços atual do Senhorio no momento da celebração do contrato de aluguer. A lista de preços está depositada e disponível para consulta pelo Locatário nas agências do Senhorio.

Art. 3. Pagamento

Na aceitação solene e execução do Contrato de Aluguer, o Locatário consente expressamente com os seguintes termos de pagamento:

  1. Método de Pagamento: O Aluguer e as taxas associadas, conforme detalhado na fatura, devem ser pagos com cartão de débito/crédito nas agências, salvo se tiver sido acordado, por escrito, um método de pagamento alternativo.
  2. Depósito de Reserva: Um valor previamente acordado, especificado no Contrato de Aluguer, será reservado no cartão de crédito para cada e-bike (depósito de €250) e para cada e-cargo bike (depósito de €500) alugados. Essa reserva destina-se unicamente a assegurar o aluguer e a cobrir eventuais danos. Não é exigido depósito de reserva para o aluguer de bicicletas normais, tandems ou bicicletas cargo.
  3. Verificação de Identificação: Para cada aluguer de bicicleta, o número do documento de identificação do Locatário será verificado para efeitos de registo.
  4. Pagamento em Dinheiro: Na eventualidade de não ser possível efetuar o pagamento com cartão de crédito/débito, o Locatário poderá proceder ao pagamento em dinheiro na loja de Het Zwarte Fietsenplan/Black Bikes.
  5. Garantia: A garantia acordada contratualmente é utilizada para cobrir o pagamento de todos os montantes devidos pelo Locatário ao Senhorio, nos termos do contrato de aluguer.
  6. Renúncia de Responsabilidade: O Senhorio renuncia a todas as responsabilidades, reclamações e danos decorrentes da impossibilidade do Locatário de utilizar ou fazer uso da(s) bicicleta(s) alugada(s).
  7. Política de Cancelamento: Em caso de cancelamento com aviso prévio de, no mínimo, 48 horas, o Locatário tem direito a um reembolso total ou a um crédito para aluguer. Os pedidos de cancelamento devem ser enviados por email para reservations@black-bikes.com.
Art. 4. Período de Aluguer

O Período de Aluguer estabelece a duração do aluguer da(s) bicicleta(s) e diversas condições regem o seu início, término e eventuais prorrogações. É fundamental que o Locatário cumpra os termos especificados para garantir uma experiência de aluguer tranquila.

  1. Início do Período de Aluguer: O período de aluguer inicia-se no horário especificado no contrato de aluguer.
  2. Devolução da(s) Bicicleta(s): O período de aluguer termina com a devolução do equipamento alugado, conforme especificado no contrato de aluguer. O Locatário é responsável por cumprir a data e a hora de devolução acordadas.
  3. Prorrogação do Período de Aluguer: A prorrogação do período de aluguer é permitida apenas com a autorização expressa do Senhorio e está sujeita ao pagamento das respetivas taxas de prorrogação, conforme estipulado no contrato.
  4. Devolução Antecipada: A devolução antecipada da(s) bicicleta(s) encerra o contrato de aluguer. Contudo, não confere ao Locatário direito a qualquer desconto ou reembolso do valor do aluguer contratual ou prorrogado.
  5. Prazo para Devolução: O Locatário é obrigado a devolver a(s) bicicleta(s) até a data especificada no contrato de aluguer.
  6. Não Devolução: Caso o período de aluguer ou a prorrogação acordada expire sem que a(s) bicicleta(s) seja(m) devolvida(s) nas agências do Senhorio, o período de aluguer considerase prorrogado até que a(s) bicicleta(s) seja(m) devolvida(s) pelo Locatário ou recolhida(s) pelo Senhorio. As taxas de prorrogação devem ser pagas antecipadamente numa das secretarias de aluguer da Black Bikes.
  7. Resolução Extrajudicial: Não obstante as condições acima expostas, em caso de não devolução, o Senhorio está autorizado a rescindir extrajudicialmente o contrato de aluguer. O Senhorio poderá prontamente exigir a devolução da(s) bicicleta(s) ou recolhê-la(s) de onde quer que se encontrem, mediante o pagamento das taxas especificadas no contrato. Essa autoridade também é conferida ao Senhorio quando o Locatário violar determinadas cláusulas ou condições do contrato de aluguer.
Art. 5. Compromisso de Utilização da Bicicleta

Ao delinear os parâmetros de utilização, o seguinte articula os deveres contratuais e as responsabilidades que regem o uso adequado e a conservação da(s) bicicleta(s) alugada(s) pelo Locatário. As disposições aqui estabelecidas constituem o quadro jurídico para a conduta do Locatário durante o período de aluguer.

  1. Uso Normal e Apropriado: A(s) bicicleta(s) deve(m) ser utilizada(s) de forma normal e apropriada, exclusivamente pelas pessoas indicadas no contrato de aluguer.
  2. Condições de Devolução: O Locatário é responsável por devolver a(s) bicicleta(s) nas agências do Senhorio em condições limpas, completas e no mesmo estado em que foram entregues.
  3. Manuseio e Conservação: O Locatário deve manusear a(s) bicicleta(s) com cuidado e de maneira adequada para assegurar o seu correto funcionamento e conservação.
  4. Prevenção de Perdas: O Locatário é obrigado a adotar todas as medidas necessárias e precauções para prevenir a perda, danos ou furto da(s) bicicleta(s) durante o período de aluguer.
  5. Áreas Restritas: A(s) bicicleta(s) não deve(m) ser utilizada(s) em praias e em áreas de dunas, a menos que existam estradas pavimentadas ou batidas disponíveis para uso.
  6. Uso Individual: As bicicletas normais e as e-bikes podem ser utilizadas por apenas uma pessoa por vez, com exceção de um bebé que possa ser acomodado num assento infantil da Black Bikes. A bicicleta cargo e a e-cargo bike podem ser utilizadas exclusivamente para transportar crianças.
Art. 6. Danos, Perda e Furto

Ao explicitar os parâmetros legais relativos a danos, perda e furto, é importante delinear as responsabilidades e obrigações envolvidas nestes casos:

  1. Responsabilidade por Danos, Furto e Perda: É incluída uma garantia obrigatória por cada bicicleta em cada Contrato de Aluguer. O Locatário é responsável por quaisquer danos, furto ou perda da(s) bicicleta(s) alugada(s) e dos seus componentes (como correntes, bateria, carregador, visor, travas e chaves) durante o período de aluguer, até ao limite determinado pelo Senhorio conforme as regulamentações estabelecidas.
  2. Cobertura da Garantia: Fornecemos uma cobertura de garantia obrigatória que se estende unicamente à(s) bicicleta(s). As seguintes situações aplicam-se:
    1. Se a bicicleta não estiver presente, mas as chaves forem entregues: aplica-se uma franquia de €100 para bicicletas normais e de €330 para bicicletas cargo, tandem e e-bikes. Para a e-cargo bike, a franquia é de €850. Acessórios extra e travas adicionais serão cobrados à parte.
    2. Se a bicicleta não estiver presente e não for possível apresentar ambas as chaves, o Locatário deverá compensar o Senhorio com um valor equivalente ao preço de reposição da(s) bicicleta(s). As cobranças são de €430 para uma bicicleta normal e de €1430 para uma bicicleta especial (cargo, tandem ou e-bike), com um adicional de €70 para as travas. Para a e-cargo bike, as cobranças são de €4850 para a bicicleta e €150 para as travas.
    3. Se a bicicleta for devolvida sem chaves: o Locatário deverá pagar uma franquia de €50 para uma bicicleta normal, tandem ou cargo e de €100 para uma e-bike ou e-cargo bike.
    4. Acessórios, como assentos para crianças (dianteiro €110 e traseiro €130), capacetes (€40) e bagageiros frontais com cestos (€50), não estão cobertos pela garantia. Embora a e-bike e a e-cargo bike, bem como as suas travas, estejam garantidas, a bateria (€700), o carregador (€250), o visor (€150), o adaptador do carregador (€70) e o cadeado de disco (€30) não o estão. Se estes itens não forem devolvidos, o Locatário será responsável por esses custos adicionais. Caso a(s) bicicleta(s) seja(m) apreendida(s) e devolvida(s) ao Senhorio, o Locatário será reembolsado do valor pago a título de compensação, deduzidas eventuais taxas de aluguer ou de prorrogação remanescentes.
  3. Responsabilidade e Danos: A(s) bicicleta(s) está(ão) garantida(s) contra danos, mas não quanto à responsabilidade. Se o Locatário não reembolsar o Senhorio, o caso será encaminhado a uma agência internacional de cobrança. Essa terceira parte procederá à cobrança internacional em nome do Senhorio e todos os custos incorridos serão cobrados ao Locatário, com um mínimo de €750 por bicicleta, além do custo de substituição da bicicleta, da sua trava de corrente e de quaisquer encargos pendentes.
Art. 7. Custos Incorridos Durante o Período de Aluguer

O Locatário assume a responsabilidade por todas as taxas, tarifas e impostos associados à(s) bicicleta(s) alugada(s). Da mesma forma, quaisquer custos decorrentes da utilização da(s) bicicleta(s) são de responsabilidade financeira do Locatário, incluindo, mas não se limitando a, despesas relativas a armazenamento, manutenção e reparações.

Art. 8. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados pessoais do Locatário, conforme definidos no contrato de aluguer, serão processados pelo Senhorio em conformidade com a Lei Holandesa de Proteção de Dados (Wet Bescherming Persoonsgegevens). Esse processamento é essencial para que o Senhorio possa executar o contrato de forma eficaz, oferecer serviços ótimos e fornecer prontamente ao Locatário informações sobre produtos e ofertas personalizadas. Quaisquer objeções levantadas pelo Locatário em relação ao tratamento dos dados pessoais para fins de correio direto serão devidamente respeitadas e acatadas pelo Senhorio.

Art. 9. Responsabilidade do Senhorio

O Senhorio não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes do uso ilegal, impróprio ou negligente da(s) bicicleta(s) pelo Locatário. Além disso, salvo em casos de dolo ou negligência grave por parte do Senhorio, este não será responsável por danos decorrentes de:

  1. Defeitos ocultos no equipamento, independentemente da causa.
  2. Furto, perda, danos, confiscação ou apreensão da(s) bicicleta(s).
Art. 10. Identificação da Empresa

(Câmara de Comércio) KvK Amsterdam Registo: 50.11.75.80 (Imposto sobre o Valor Acrescentado) Número de IVA: NL 82.25.60.264.B01 IBAN: NL13INGB0652635768

Art. 11. Jurisdição

Estes Termos e Condições estão sujeitos e regidos pelas leis dos Países Baixos.